Contrato de Prestação de Serviços / Proposta

 

1 ­ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS  

1.1 DAS PARTES  A) CLIENTE 

B) ABN AGÊNCIA BRAZIL NATURE, CNPJ 12.870.037/0001­50 sediada a Rua Pilad Rebuá nr. 1.585 –  Centro Bonito MS CEP:79290000 ,de agora em diante denominada simplesmente ABN.

2. CONDIÇÕES GERAIS  

ABN­ AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988,  do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei no 11.771/2008, que dispõe sobre a  Política Nacional de Turismo, Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Lei 11.771 e da Deliberação  Normativa da EMBRATUR n° 161/85.     

3. DO OBJETO  

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação pela AGÊNCIA DE TURISMO  ABN ao CLIENTE para a aquisição de passeios turísticos , que serão organizados pela  ABN.

4. DO PREÇO  

4.1 Pelos serviços prestados pela ABN, por solicitação do CLIENTE, este pagará o valor total do pacote da seguinte forma: Pagamento de 30% do  valor total do pacote e o saldo restante na Agencia ABN em Bonito.

5. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

É importante para o cliente, cientificar­-se atentamente, quanto aos  serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos,  os que estiverem, expressamente mencionados no programa como serviços inclusos.    

6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE  

6.1­ Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos aéreos,  marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de  estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar o passeio, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a agência de viagens isenta e desobrigada a proceder  pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.

6.2­ Cumprir os horários e procedimentos estabelecidos no programa e em suas eventuais alterações  previstas no item 8.  

6.3­ Informar a agência no ato de sua inscrição no programa sobre qualquer restrição ou impedimento seu,  de seus familiares ou acompanhantes, decorrente de motivo de doença, incapacidade física ou mental, ou  outra causa qualquer que possa dificultar o desenvolvimento da excursão, incomodar os demais  participantes ou implicar cuidados especiais durante a excursão, sendo facultado à ABN a não aceitação do cliente, ou seu desligamento, a qualquer época, desde que efetuados os acertos financeiros  devidos.

6.4­ Arcar com perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa.    

7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

É de responsabilidade da CONTRATADA( ABN) o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste

pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso  fortuito e força maior que ocorram com esta empresa ou as empresas especializadas na execução dos  mesmos, em conformidade com o art. 393 do Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por  inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.     

8. ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO  

8.1­ A ABN tem o direito de alterar a sequência do programa, dando conhecimento prévio ao cliente de  forma a possibilitar a realização da programação, para:   

a) manter ou melhorar a qualidade da programação;   

b) atender caso fortuito ou de força maior.  

8.2­ Constituirão motivos para o cancelamento, por parte do cliente, decorrente de culpa ou iniciativa da  agência:

a) modificações de preço, não previstas na Normativa da Embratur nº 161/85, e/ou nas condições para seu  pagamento;

b) não realização da viagem ou programa( exceto para caso fortuito ou força maior);  

c) redução do número de localidades ou atrativos turísticos, ou sua substituição, não verificada na forma do  item 8.1.  

d) alterações nos tipos e categorias dos programas contratados, ressalvada a ocorrência comprovada de  caso fortuito ou de força maior, em que se admitirá a substituição por similar, em localização, tipo e  categoria, inclusive quanto as acomodações a serem oferecidas, no caso de meios de hospedagem.  

8.3­ Passado o período legal previsto para arrependimento de 07 dias, serão cobradas multas percentuais, para  desistências, transferências e cancelamentos aplicadas da seguinte forma:

ALTA TEMPORADA 

31 DIAS ANTES DO INICIO DA VIAGEM ­ 10%  de multa sobre o valor total do pacote

21 a 30 DIAS ANTES DO INICIO DA VIAGEM ­ 20%  de multa sobre o valor total do pacote

03 a 20 DIAS ANTES DO INICIO DA VIAGEM ­ 30%  de multa sobre o valor total do pacote

00 a 02 DIAS DO INICIO DA VIAGEM ­ 100% de multa;  NO SHOW .(não comparecer)

BAIXA TEMPORADA

20% sobre o total dos serviços cancelados, independente do prazo.

Os atrativos: Gruta do Lago Azul, Rio da Prata e Abismo Anhumas não aceitam cancelamentos, demais atrativos mediante consulta.

As solicitações de cancelamento deverão ser formalizadas por escrito para [email protected]

8.4­ O cliente que não comparecer justificadamente no dia, hora e local previamente contratado ou ocorrer a desistência durante a execução da atividade contratada, não fará  jus ao reembolso dos serviços contratados, nem tampouco bonificações.

 

O reembolso quando houver, deverá obedecer às seguintes condições: ­ oferecimento de crédito ao usuário,  em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição,

sob a forma de participação em outro programa turístico; ou ­devolução conforme a forma de pagamento    realizada no contrato.

Reembolsos realizados via TED/DOC tarifado em R$11,00 por operação.    

10. RECLAMAÇÕES  

As reclamações decorrente da presente contratação deverão ser apresentadas por escrito, até 15 dias após  á data do término da programação, a agência de turismo vendedora ou operadora do programa ou, na  ausência de acordo ou se assim o desejar o cliente, á Empresa Brasileira de Turismo ­ EMBRATUR e seus  órgãos delegados.(conforme Normativa da Embratur)     

11. DOS RISCOS  O CLIENTE

Declara ainda conhecer previamente e assumir os riscos inerentes, ao fato de que os locais  existentes e a serem visitados possuem flora e fauna diversificada, com animais peçonhentos, como  cobras, aranhas etc, que podem causar acidentes, dos quais o contratante assume o risco e redime de responsabilidade  a ABN, bem como por eventual demora na prestação de socorro.     

12. FORO  

Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, as  partes elegem o foro da cidade de Bonito, MS com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que  o seja. O cliente declara, neste momento, ao assinar o presente contrato para os devidos fins de direito, que  leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados acima.     

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