1 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 DAS PARTES A) CLIENTE
B) ABN AGÊNCIA BRAZIL NATURE, CNPJ 12.870.037/000150 sediada a Rua Pilad Rebuá nr. 1.585 – Centro Bonito MS CEP:79290000 ,de agora em diante denominada simplesmente ABN.
2. CONDIÇÕES GERAIS
ABN AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei no 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Lei 11.771 e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85.
3. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação pela AGÊNCIA DE TURISMO ABN ao CLIENTE para a aquisição de passeios turísticos , que serão organizados pela ABN.
4. DO PREÇO
4.1 Pelos serviços prestados pela ABN, por solicitação do CLIENTE, este pagará o valor total do pacote da seguinte forma: Pagamento de 30% do valor total do pacote e o saldo restante na Agencia ABN em Bonito.
5. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
É importante para o cliente, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os que estiverem, expressamente mencionados no programa como serviços inclusos.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1 Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos aéreos, marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar o passeio, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a agência de viagens isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.
6.2 Cumprir os horários e procedimentos estabelecidos no programa e em suas eventuais alterações previstas no item 8.
6.3 Informar a agência no ato de sua inscrição no programa sobre qualquer restrição ou impedimento seu, de seus familiares ou acompanhantes, decorrente de motivo de doença, incapacidade física ou mental, ou outra causa qualquer que possa dificultar o desenvolvimento da excursão, incomodar os demais participantes ou implicar cuidados especiais durante a excursão, sendo facultado à ABN a não aceitação do cliente, ou seu desligamento, a qualquer época, desde que efetuados os acertos financeiros devidos.
6.4 Arcar com perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa.
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
É de responsabilidade da CONTRATADA( ABN) o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste
pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com esta empresa ou as empresas especializadas na execução dos mesmos, em conformidade com o art. 393 do Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
8. ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO
8.1 A ABN tem o direito de alterar a sequência do programa, dando conhecimento prévio ao cliente de forma a possibilitar a realização da programação, para:
a) manter ou melhorar a qualidade da programação;
b) atender caso fortuito ou de força maior.
8.2 Constituirão motivos para o cancelamento, por parte do cliente, decorrente de culpa ou iniciativa da agência:
a) modificações de preço, não previstas na Normativa da Embratur nº 161/85, e/ou nas condições para seu pagamento;
b) não realização da viagem ou programa( exceto para caso fortuito ou força maior);
c) redução do número de localidades ou atrativos turísticos, ou sua substituição, não verificada na forma do item 8.1.
d) alterações nos tipos e categorias dos programas contratados, ressalvada a ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, em que se admitirá a substituição por similar, em localização, tipo e categoria, inclusive quanto as acomodações a serem oferecidas, no caso de meios de hospedagem.
8.3 Passado o período legal previsto para arrependimento de 07 dias, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos aplicadas da seguinte forma:
ALTA TEMPORADA
31 DIAS ANTES DO INICIO DA VIAGEM 10% de multa sobre o valor total do pacote
21 a 30 DIAS ANTES DO INICIO DA VIAGEM 20% de multa sobre o valor total do pacote
03 a 20 DIAS ANTES DO INICIO DA VIAGEM 30% de multa sobre o valor total do pacote
00 a 02 DIAS DO INICIO DA VIAGEM 100% de multa; NO SHOW .(não comparecer)
BAIXA TEMPORADA
20% sobre o total dos serviços cancelados, independente do prazo.
Os atrativos: Gruta do Lago Azul, Rio da Prata e Abismo Anhumas não aceitam cancelamentos, demais atrativos mediante consulta.
As solicitações de cancelamento deverão ser formalizadas por escrito para [email protected]
8.4 O cliente que não comparecer justificadamente no dia, hora e local previamente contratado ou ocorrer a desistência durante a execução da atividade contratada, não fará jus ao reembolso dos serviços contratados, nem tampouco bonificações.
O reembolso quando houver, deverá obedecer às seguintes condições: oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição,
sob a forma de participação em outro programa turístico; ou devolução conforme a forma de pagamento realizada no contrato.
Reembolsos realizados via TED/DOC tarifado em R$11,00 por operação.
10. RECLAMAÇÕES
As reclamações decorrente da presente contratação deverão ser apresentadas por escrito, até 15 dias após á data do término da programação, a agência de turismo vendedora ou operadora do programa ou, na ausência de acordo ou se assim o desejar o cliente, á Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR e seus órgãos delegados.(conforme Normativa da Embratur)
11. DOS RISCOS O CLIENTE
Declara ainda conhecer previamente e assumir os riscos inerentes, ao fato de que os locais existentes e a serem visitados possuem flora e fauna diversificada, com animais peçonhentos, como cobras, aranhas etc, que podem causar acidentes, dos quais o contratante assume o risco e redime de responsabilidade a ABN, bem como por eventual demora na prestação de socorro.
12. FORO
Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, as partes elegem o foro da cidade de Bonito, MS com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. O cliente declara, neste momento, ao assinar o presente contrato para os devidos fins de direito, que leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados acima.